A tolerância de ponto é uma dispensa do dever de comparência ao trabalho concedida pela entidade empregadora — sem perda de salário e sem desconto nos dias de férias. Ao contrário dos feriados, não está fixada em lei nenhuma: é uma liberalidade, decidida caso a caso, ano a ano.
Quem decide — e para quem conta
Na função pública: a tolerância é concedida por despacho do Primeiro-Ministro, habitualmente publicado poucos dias antes da data, e abrange os serviços da administração direta e indireta do Estado (com exceções para serviços essenciais). No setor privado: cada empresa decide livremente — pode seguir a prática do Estado, concedê-la por usos internos ou convenção coletiva, ou simplesmente não a dar.
É por isso que, na mesma terça-feira de Carnaval, o vizinho funcionário público fica em casa por despacho e o trabalhador de uma empresa privada pode ter de ir trabalhar — legalmente, está tudo certo em ambos os casos.
As datas do costume
| Data | Probabilidade | Notas |
|---|---|---|
| Terça-feira de Carnaval | Muito habitual | Em 2027: 9 de fevereiro. O Governo tem concedido quase todos os anos. |
| Véspera de Natal (24 dez) | Habitual (tarde ou dia inteiro) | Em 2027 cai a uma sexta-feira — a decisão terá impacto real. |
| Véspera de Ano Novo (31 dez) | Habitual (tarde) | Em 2027 cai a uma sexta-feira. |
| Dias de ponte | Ocasional | Quando um feriado cai à terça ou quinta, o Estado por vezes concede a segunda ou sexta. |
Nenhuma destas datas é garantida: a tolerância é decidida ano a ano e pode excluir serviços considerados essenciais. Para planear com certeza, conte apenas com os feriados obrigatórios e as suas pontes — e trate a tolerância como um bónus.
Tolerância, feriado e férias: as diferenças
- Feriado — fixado por lei (art.º 234.º do Código do Trabalho), igual para todos, com regras próprias de compensação para quem trabalha;
- Tolerância de ponto — dispensa discricionária, decidida pelo empregador ou pelo Governo, sem direito adquirido de um ano para o outro;
- Férias — direito anual do trabalhador (22 dias úteis no regime geral), marcadas por acordo; a tolerância não desconta neste saldo.
Perguntas frequentes
A tolerância de ponto desconta nas férias?
Não. É uma dispensa concedida sem perda de retribuição e sem qualquer desconto no direito a férias.
A minha empresa é obrigada a seguir a tolerância dada pelo Governo?
Não. O despacho do Primeiro-Ministro vincula apenas a Administração Pública. No privado, a decisão é da empresa — embora a prática repetida ao longo dos anos possa gerar expectativa por "usos da empresa".
Se trabalhar num dia de tolerância, recebo a dobrar?
Não há regra legal de acréscimo, porque não se trata de feriado. Quem trabalha num dia de tolerância trabalha um dia normal, salvo se o empregador ou a convenção coletiva definirem uma compensação.
O Carnaval de 2027 vai ter tolerância de ponto?
Só se saberá perto da data (9 de fevereiro de 2027), quando o Governo publicar — ou não — o despacho. Historicamente, a tolerância de Carnaval tem sido concedida na maioria dos anos.
Informação geral, redigida em linguagem simples; não substitui a consulta dos despachos oficiais nem aconselhamento jurídico.
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